Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7614, de 2 de julho de 2025

Lei nº 7614/2025

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoO Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente, no dia 12 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Cirurgião Pediátrico tem como objetivos:
Ireconhecer e valorizar a importância dos cirurgiões pediátricos na promoção da saúde e no cuidado das crianças e adolescentes no Amazonas;
IIpromover a conscientização da população sobre a atuação e a relevância dessa especialidade médica; e
IIIincentivar o desenvolvimento de ações educativas, eventos científicos e campanhas que abordem a saúde infantil e a cirurgia pediátrica.
Art. 3.
No dia estabelecido por esta Lei, poderão ser realizadas ações de caráter educativo, social e científico, tais como:
Ipalestras, seminários e workshops voltados à capacitação e atualização dos profissionais da saúde;
IIcampanhas de conscientização sobre a saúde infantil e a importância do diagnóstico precoce para condições tratáveis por cirurgia pediátrica; e
IIIatividades públicas para divulgação do trabalho realizado pelos cirurgiões pediátricos e seu impacto na qualidade de vida das crianças.
Art. 4.
Esta Lei entra em na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.