Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7612, de 30 de junho de 2025
Lei nº 7612/2025
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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XVIII - o Convênio ICMS nº 180/24, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
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ANEXO ÚNICO
CONVÊNIOS ICMS:
Nº EMENTA
Altera o Convênio nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações 113/24 interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 123/24 Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a 124/24 remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações 126/24 com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com 127/24 gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam 128/24 atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades 135/24 federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha 136/24 natural, nas hipóteses em que especifica. Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e 143/24 insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
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Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a 148/24 isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. 149/24 Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23. Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com 150/24 gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do 153/24 ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os 154/24 Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a 160/24 instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a 172/24 ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza 173/24 procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio 174/24 ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017. Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre 175/24 concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências. Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação 176/24 Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências. Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600- 177/24 0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
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Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 178/24 Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio 180/24 ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto 182/24 alfandegado.