Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7612, de 30 de junho de 2025

Lei nº 7612/2025

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024:
Io Convênio ICMS nº 113/24, que altera o Convênio nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta;
IIo Convênio ICMS nº 123/24, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;
IIIo Convênio ICMS nº 124/24, que altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade;
IVo Convênio ICMS nº 126/24, que altera o Convênio ICMS n.° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Vo Convênio ICMS nº 127/24, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

INCORPORA à legislação tributária do Estado do Amazonas os Convênios ICMS celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes convênios celebrados na 195ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 6 de dezembro de 2024:

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Io Convênio ICMS nº 128/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica;
IIo Convênio ICMS nº 135/24, que altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas;
IIIo Convênio ICMS nº 136/24, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha natural, nas hipóteses em que especifica;
IVo Convênio ICMS nº 143/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Vo Convênio ICMS nº 148/24, que altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIo Convênio ICMS nº 149/24, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23;
VIIo Convênio ICMS nº 150/24, que altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
VIIIo Convênio ICMS nº 153/24, que altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
IXo Convênio ICMS nº 154/24, que altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Xo Convênio ICMS nº 160/24, que altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações;
XIo Convênio ICMS nº 172/24, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

XIIo Convênio ICMS nº 173/24, que altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país;
XIIIo Convênio ICMS nº 174/24, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017;
XIVo Convênio ICMS nº 175/24, que altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências;
XVo Convênio ICMS nº 176/24, que dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências;
XVIo Convênio ICMS nº 177/24, que altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre;
XVIIo Convênio ICMS nº 178/24, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes;

XVIII - o Convênio ICMS nº 180/24, que altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

XIXo Convênio ICMS nº 182/24, que altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto alfandegado.
Art. 3.
As disposições constantes desta Lei não autorizam a restituição de importâncias já pagas ou sua compensação com débitos futuros.
Art. 4.
O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar os atos necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5.
Ficam homologadas as operações realizadas com base nos convênios aqui incorporados, desde sua ratificação nacional até a publicação desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência expressamente indicadas nos Convênios.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO

CONVÊNIOS ICMS:

Nº EMENTA

Altera o Convênio nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações 113/24 interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/18 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 123/24 Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a 124/24 remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações 126/24 com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com 127/24 gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 146, de 10 de outubro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam 128/24 atividades econômicas de extração de petróleo e gás natural e processamento de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. Altera o Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023, que autoriza as unidades 135/24 federadas a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com borracha 136/24 natural, nas hipóteses em que especifica. Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e 143/24 insumos destinados à prestação de serviços de saúde.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Altera o Convênio ICMS nº 18, de 4 de abril de 2003, que dispõe sobre a 148/24 isenção do ICMS nas operações relacionadas ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional. 149/24 Altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23. Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com 150/24 gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Altera o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do 153/24 ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Altera o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os 154/24 Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer. Altera o Convênio ICMS nº 56, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre a 160/24 instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. Altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a 172/24 ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, Altera o Convênio ICMS nº 85, de 25 de setembro de 2009, que uniformiza 173/24 procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio 174/24 ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017. Altera o Convênio ICMS nº 126, de 11 de dezembro de 1998, que dispõe sobre 175/24 concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações, e dá outras providências. Dispõe sobre obrigações tributárias para os prestadores de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação 176/24 Eletrônica, modelo 62, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022, e dá outras providências. Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600- 177/24 0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre 178/24 Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes. Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, e o Convênio 180/24 ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007. Altera o Convênio ICMS nº 143, de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias pelo depositário estabelecido em recinto 182/24 alfandegado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.