Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7610, de 30 de junho de 2025
Lei nº 7610/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.299, de 7 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externa junto ao International Bank Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, até o valor de US$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de dólares americanos) ou até o mesmo valor correspondente em outra moeda estrangeira."
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