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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7610, de 30 de junho de 2025

Lei nº 7610/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o artigo 1º da Lei nº 7.299, de 7 de janeiro de 2025, que "AUTORIZA o Poder Executivo do Amazonas a contratar operação de crédito externa junto ao International Bank Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 7.299, de 7 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao International Bank for Reconstruction and Development - IBRD, com a garantia da União, até o valor de US$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de dólares americanos) ou até o mesmo valor correspondente em outra moeda estrangeira."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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