Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:IProgramas:
a)0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
b)3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;
c)3247 - PACTO PELA VIDA;
d)3310 - APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
IIAções:
a)2001 - Administração da Unidade;
b)2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;
c)2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados;
d)2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, e Telefonia;
e)2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM;
f)1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado;
g)1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
h)2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência;
i)2528 - Descentralização de Ações Socioassistenciais;
j)2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 9.865.507,71 (nove milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e sete reais e setenta um centavos), nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social vigentes da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.