Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:IProgramas:
a)0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO;
b)3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO;
c)3277 - AGROAMAZONAS;
d)3310 - APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.
IIAções:
a)2001 - Administração da Unidade;
b)2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais;
c)2087 - Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto, e Telefonia;
d)2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM;
e)1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação;
f)1507 - Ampliação do Quadro de Recursos Humanos dos Órgãos do Estado;
g)2104 - Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna;
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
h)2380 - Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural;
i)2452 - Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias;
j)2453 - Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal;
k)2590 - Qualificação e Capacitação para o Setor Primário;
l)2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares;
m)2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.863.269,06 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.