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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7606, de 24 de junho de 2025

Lei nº 7606/2025

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Art. 1. Art. 24. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 5.745, de 23 de dezembro de 2021, que "DISPÕE sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Controladoria Geral do Estado e dá outras providências" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 24, da Lei Estadual nº 5.745, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
s cargos de Controlador-Geral do Estado, SubcontroladorGeral de Controle Interno, Subcontrolador-Geral de Transparência e Ouvidoria, Secretário Executivo Adjunto de Administração e Secretário Executivo são cargos de livre nomeação e exoneração, não sendo exclusivos da carreira de auditor.
Parágrafo únicoAs funções do Controlador-Geral do Estado e dos Subcontroladores-Gerais têm natureza técnica e devem ser exercidas por cidadãos que possuam formação e conhecimentos especializados para supervisionar e exercer atividades de controle interno, transparência, ouvidoria e correição, bem como de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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