Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7605, de 24 de junho de 2025
Lei nº 7605/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, uma área de terras que especifica, pertencente ao patrimônio estadual, localizada na Avenida Paraná Anavilhana, Conjunto Habitacional Viver Melhor I, S/N, Bairro Tarumã, no Município de Manaus/AM, ALTERA o caput do artigo 1º da Lei nº 6.781, de 7 de março de 2024, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030