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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7605, de 24 de junho de 2025

Lei nº 7605/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Poder Executivo Estadual a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, uma área de terras que especifica, pertencente ao patrimônio estadual, localizada na Avenida Paraná Anavilhana, Conjunto Habitacional Viver Melhor I, S/N, Bairro Tarumã, no Município de Manaus/AM, ALTERA o caput do artigo 1º da Lei nº 6.781, de 7 de março de 2024, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e pelas disposições previstas na Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Projeto Habitacional "Minha Casa Minha Vida", uma área de terras do patrimônio estadual com área de 19.123,85m², e perímetro 600,52m, localizada na Avenida Paraná Anavilhana, Conjunto Habitacional Viver Melhor I, S/N, Bairro Tarumã, com matrícula 19.959, registrada no Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis, objetivando a construção de moradias destinadas à alienação para famílias com renda mensal bruta de até 2 (dois) salários mínimos (FAIXA 1) no Programa "Minha Casa Minha Vida", com limites e confrontações especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Aplica-se à doação de que trata esta Lei os dispositivos da Lei nº 6.781, de 7 de março de 2024.
Art. 3.
Fica a Superintendência Estadual de Habitacional - SUHAB incumbida de adotar as providências legais para efetivação da doação, observando-se as condições resolutivas de destinação previstas na Lei nº 6.781, de 7 de março de 2024.
Art. 4.
O caput do artigo 1º da Lei nº 6.781, de 7 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

"

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), regido pela Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida - FAR, nos termos da Lei nº 14.620, de 16 de julho de 2023, e nas Portarias nº 724, 725 e 727, de 15 de junho de 2023, expedidas pelo Ministério das Cidades, não se aplicando o limite previsto no art. 47 da Lei Estadual nº 2.754, de 29 de outubro de 2002. ......................................................................................................................".
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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