Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Boa Vista do Ramos/AM, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 3.005,79 m² (três mil e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), e perímetro de 223,03m (duzentos e vinte e três metros e três centésimos de metros) localizado na Rua Coronel Joaquim Raimundo Pereira, bairro Vitória Régia, inserido na "Gleba Alfredo Guimarães", matriculada sob o nº 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:INORTE: Com Flávio Lacerda Costa, por uma linha entre os vértices SECTP76583/SECT-P-76584, nas respectivas coordenadas (N 9670764,31 E 434617,49 H 22,48 e N 9670739,02 E 434677,53 H 24,10), no azimute 112°50'30'' e na distância de 65,17m;
IILESTE: Com Rua Cel. Joaquim Raimundo Pereira, por uma linha entre os vértices SECT-P-76584/SECT-P-76585, nas respectivas coordenadas (N 9670739,02 E 434677,53 H 24,10 e N 9670695,56 E 434660,09 H 25,53), no azimute 201°51'54'' e na distância de 46,85m;
IIISUL: Com Associação Cooambra, por uma linha entre os vértices SECTP76585/SECT-P-76586, nas respectivas coordenadas (N 9670695,56 E 434660,09 H 25,53 e N 9670723,51 E 434599,76 H 23,65), no azimute 294°51'27'' e na distância de 66,51m;
IVOESTE: Com Rua Saracura, por uma linha entre os vértices SECT-P76586/SECT-P- 76583, nas respectivas coordenadas (N 9670723,51 E 434599,76 H 23,65 e N 9670764,31 E 434617,49 H 22,48), no azimute 23°29'16'' e na distância de 44,50m.