Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 8.742,95m2 (oito mil, setecentos e quarenta e dois inteiros e noventa e cinco centésimos de metros quadrados), localizado na Travessa Inambú, bairro Vitória Régia, inserido na Matrícula nº 10.004, em 08 de março de 2024, livro 2, folhas 01, do do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:INORTE: Com JUCILENE DA SILVA BORGES, por uma linha entre os vértices SECT-P- 76587/SECT-P76588, nas respectivas coordenadas ( N 9671054,79 E 434483,00 H 25,00 e N 9670992,65 E 434559,58 H 26,56), no azimute 129°3'26'' e na distância de 98,65;
IILESTE: Com RUA DAS ARARAS, por uma linha entre os vértices SECT-P-76588/SECTP-76589, nas respectivas coordenadas ( N 9670992,65 E 434559,58 H 26,56 e N 9670921,55 E 434517,21 H 27,52), no azimute 210°47'29'' e na distância de 82,80m;
IIISUL: Com RUA INAMBU, por uma linha entre os vértices SECT-P76589/SECT-P- 76590, nas respectivas coordenadas ( N 9670921,55 E 434517,21 H 27,52 e N 9670974,87 E 434433,00 H 27,00), no azimute 302°20'28'' e na distância de 99,71m;
IVOESTE: Com DIOCESE DE PARINTINS, por uma linha entre os vértices SECT-P- 76590/SECT-P76587, nas respectivas coordenadas ( N 9670974,87 E 434433,00 H 27,00 e N 9671054,79 E 434483,00 H 25,00), no azimute 32°1'52'' e na distância de 94,31m.