Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 2.442,51m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois inteiros e cinquenta e um centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Olavo Bilac, bairro Centro, inserido na "Gleba Alfredo Guimarães", matriculada sob o nº 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:INORTE: com Rua Olavo Bilac, por uma linha entre os vértices SECT-P76591/SECT-P- 76592, nas respectivas coordenadas (N 9671380,48 E 434797,37 H 23,37 e N 9671357,78 E 434853,12 H 23,88), no azimute 112°9'17'' e na distância de 60,22m;
IILESTE: com Rua 31 de janeiro, por uma linha entre os vértices SECT-P76592/SECTP-76593, nas respectivas coordenadas (N 9671357,78 E 434853,12 H 23,88 e N 9671319,25 E 434837,73 H 24,25), no azimute 201°46'23'' e na distância de 41,50m;
IIISUL: com Terras do Estado, por uma linha entre os vértices SECT-P76593/SECT-P- 76594, nas respectivas coordenadas (N 9671319,25 E 434837,73 H 24,25 e N 9671333,24 E 434806,99 H 23,90), no azimute 294°28'14'' e na distância de 33,79m. Com MARIA FRANCISCA DE S. RODRIGUES, por uma linha entre os vértices SECT-P-76594/SECT-P-76595, nas respectivas coordenadas (N 9671333,24 E 434806,99 H 23,90 e N 9671344,34 E 434782,15 H 23,80), no azimute 294°4'40'' e na distância de 27,22m;
IVOESTE: com Av. Padre Gabriel, por uma linha entre os vértices SECT-P76595/SECTP-76591, nas respectivas coordenadas (N 9671344,34 E 434782,15 H 23,80 e N 9671380,48 E 434797,37 H 23,37), no azimute 22°50'16'' e na distância de 39,23m.