Fica o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Administração e Gestão, autorizado a doar, ao Município de Boa Vista do Ramos, o imóvel pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Amazonas, com área de 4.235,35m2 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco inteiros e trinta e cinco centésimos de metros quadrados), localizado na Rua Nadir Andrade, bairro Monte Sião, inserido na "Gleba Alfredo Guimarães", matriculada sob o n.º 10.004, de 08/03/2024, lv. 2, fl. 1, do Cartório Extrajudicial da Comarca de Boa Vista do Ramos, com os seguintes limites e confrontações:INORTE: Com Deangeles Oliveira da Silva, por uma linha entre os vértices SECTP76596/SECT-P-76597, nas respectivas coordenadas ( N 9670992,82 E 435795,92 H 24,12 e N 9670974,94 E 435855,22 H 22,91), no azimute 106°46'44'' e na distância de 61,96m;
IILESTE: Com Rua Raimundo Nonato Parente, por uma linha entre os vértices SECTP76597/SECT-P-76598, nas respectivas coordenadas ( N 9670974,94 E 435855,22 H 22,91 e N 9670903,97 E 435832,88 H 23,57), no azimute 197°28'22'' e na distância de 74,43m;
IIISUL: Com Rua Projetada, por uma linha entre os vértices SECT-P76598/SECT-P- 76599, nas respectivas coordenadas ( N 9670903,97 E 435832,88 H 23,57 e N 9670919,60 E 435782,97 H 24,30), no azimute 287°23'19'' e na distância de 52,32m;
IVOESTE: Com Rua Nadir Andrade, por uma linha entre os vértices SECT-P- 76599/SECT-P-76596, nas respectivas coordenadas ( N 9670919,60 E 435782,97 H 24,30 e N 9670992,82 E 435795,92 H 24,12), no azimute 10°1'47'' e na distância de 74,38m.