Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7599, de 18 de junho de 2025
Lei nº 7599/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para a Política Estadual de diagnóstico e de tratamento para a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a Política Estadual de Diagnóstico e de Tratamento da Fibrodisplasia Ossificante Progressiva.
Parágrafo únicoEntende-se como Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), doença hereditária do tecido conjuntivo gravemente incapacitante, caracterizada por mal formações congénitas dos dedos grandes dos pés e ossificação heterotópica progressiva que forma osso qualitativamente normal em locais extraesqueléticos característicos.
Art. 2.
As diretrizes referenciais a Política Estadual, tem por objetivos:
Idetectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir seu aparecimento;
IIefetuar pesquisas visando ao diagnóstico precoce da doença e respectivos distúrbios;
IIIevitar ou diminuir as graves complicações para a população decorrentes de desconhecimento acerca da doença, em suas mais diversas formas;
IVaglutinar ações e esforços entre o poder público, a sociedade civil organizada e entidades não governamentais.
Videntificar, cadastrar e acompanhar pacientes da rede pública diagnosticados com a doença;
VIconscientizar pacientes e pessoas que desenvolvam atividades juntos as unidades estaduais de saúde, quanto aos sintomas e à gravidade da doença; e
VIIdisseminar as informações a respeito da doença.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá efetuar parcerias com organizações não governamentais, associações profissionais e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Política de que trata esta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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