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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7596, de 18 de junho de 2025

Lei nº 7596/2025

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.183, de 25 de maio de 2020, que INSTITUI, nos estabelecimentos de ensino básico das redes pública e privada do Estado do Amazonas, o Projeto Capoeira nas Escolas, como atividade de integração sociocultural e desportiva.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 5º da Lei nº 5.183, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O desenvolvimento das atividades esportivas que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino deve ser realizado por profissionais ou pessoas com qualificação adequada, atendendo às normas e diretrizes estabelecidas para garantir a segurança e a qualidade do ensino." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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