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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7588, de 18 de junho de 2025

Lei nº 7588/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dezembro da Solidariedade no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, estabelece diretrizes para a promoção de ações de assistência social e de cidadania.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dezembro Solidário, a ser celebrado anualmente, com o objetivo de promover ações voltadas à solidariedade, à assistência social e ao incentivo de práticas comunitárias de ajuda mútua no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Durante o Dezembro Solidário, deverão ser desenvolvidas, em parceria com órgãos públicos, instituições religiosas, entidades da sociedade civil e a iniciativa privada, as seguintes atividades solidárias:
Icampanhas de arrecadação de alimentos, roupas, medicamentos, brinquedos e outros itens essenciais para famílias em situação de vulnerabilidade social;
IImobilização de voluntários e realização de mutirões de assistência social e saúde, incluindo atendimentos médicos, psicológicos e jurídicos gratuitos;
IIIações educativas e campanhas de conscientização sobre a importância da solidariedade e da participação comunitária;
IVapoio a iniciativas de geração de renda e capacitação profissional para populações vulneráveis;
Vmobilização e estímulo ao voluntariado e ao engajamento cívico da população.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá regulamentar e promover as ações do Dezembro Solidário por meio de:
Iparcerias com organizações não governamentais e empresas privadas;
IIcriação de um calendário oficial de eventos e atividades;
IIIincentivos à participação de escolas, universidades e associações comunitárias.
Art. 4.
Fica autorizado o uso de espaços públicos, como praças e escolas, para a realização de eventos e campanhas relacionados ao Dezembro Solidário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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