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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7587, de 18 de junho de 2025

Lei nº 7587/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Mastologista.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Médico Mastologista, a ser celebrado anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Parágrafo únicoNo Dia Estadual do Médico Mastologista, serão realizadas homenagens aos profissionais especialistas na área e campanhas de conscientização acerca das medidas de prevenção das doenças nas mamas ou relacionado a elas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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