Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7586, de 18 de junho de 2025
Lei nº 7586/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a promoção da solidariedade e cidadania nas escolas do Estado do Amazonas por meio de projetos educacionais e ações sociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
conscientização nas escolas, destacando a importância da solidariedade e incentivando a participação dos estudantes em projetos sociais que ocorrerá durante todo ano letivo.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030