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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7584, de 18 de junho de 2025

Lei nº 7584/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO ICM - INTEGRAL CLÍNICA MÉDICA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO ICM - INTEGRAL CLÍNICA MÉDICA, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, CNPJ: 56.884.120/0001-53, com sede e na cidade de Iranduba-AM, situada na Avenida Amazonas, nº 679, Letra C-1, Centro - Iranduba/AM - 69.415-000.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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