Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7582, de 18 de junho de 2025
Lei nº 7582/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.140, de 16 de março de 2020, que "INSTITUI a Campanha Estadual Escola Amiga dos Animais na rede pública estadual de ensino".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Fica instituído a Campanha Escola Amiga dos Animais, no Estado do Amazonas com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, abordando os seguintes temas: (...)
"Art. 2º (...):
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030