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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7582, de 18 de junho de 2025

Lei nº 7582/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.140, de 16 de março de 2020, que "INSTITUI a Campanha Estadual Escola Amiga dos Animais na rede pública estadual de ensino".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 5.140, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a alteração da redação do seu caput e com a inclusão dos incisos de IV a VII nos seguintes termos:

" Fica instituído a Campanha Escola Amiga dos Animais, no Estado do Amazonas com objetivo de ampliar a educação ambiental voltada para o bem-estar de animais domésticos, abordando os seguintes temas: (...)

IVregras de convívio com os animais de rua;
Vdiferenças entre animais domésticos, exóticos e silvestres;
VIdoenças, zoonoses e prevenção;
VIIoutros assuntos relacionados." (N.R.)
Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 5.140, de 16 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do inciso III com a seguinte redação:

"Art. 2º (...):

IIIexposição de fotografias, visita a entidades que cuidam de animais abandonados e universidades de veterinária, painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto." (NR).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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