Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7572, de 11 de junho de 2025
Lei nº 7572/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI Medidas para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui Medidas para Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia, no âmbito do Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas.
Parágrafo únicoConsidera-se pessoa com Esquizofrenia, para efeitos desta Lei, aquela que é diagnosticada conforme critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), por Médico (a) Especializado.
Art. 2.
As Medidas de Atenção, Apoio e Proteção dos Direitos das Pessoas com Esquizofrenia incluem:
Iatenção integral às necessidades da pessoa diagnosticada com Esquizofrenia;
IIestímulo a sua inclusão no mercado de trabalho;
IIIcriação de uma rede de apoio aos familiares e cuidadores da pessoa diagnosticada com Esquizofrenia;
IVincentivo a pesquisa científica e a conscientização sobre a Esquizofrenia, suas causas, tratamentos e acolhimento;
Vapoio no combate ao preconceito e a discriminação da pessoa com Esquizofrenia;
VIproteção contra toda forma de abuso ou exploração da pessoa com Esquizofrenia.
Art. 3.
O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde, universidades e outras organizações interessadas para a implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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