Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7571, de 11 de junho de 2025
Lei nº 7571/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam acrescentados os § 1º e 2º ao artigo 54 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
"
Art. 54.
.......................................................................................................
§ 1ºAs instituições de ensino deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento desta Lei pelos alunos ou seus responsáveis legais.
§ 2ºO Poder Executivo poderá criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos para receber denúncias de descumprimento do disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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