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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7571, de 11 de junho de 2025

Lei nº 7571/2025

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Art. 1. Art. 54. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam acrescentados os § 1º e 2º ao artigo 54 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:

"

Art. 54.
.......................................................................................................
§ 1ºAs instituições de ensino deverão disponibilizar meios, físicos ou virtuais, para o registro de reclamações de descumprimento desta Lei pelos alunos ou seus responsáveis legais.
§ 2ºO Poder Executivo poderá criar mecanismos, inclusive por meios eletrônicos para receber denúncias de descumprimento do disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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