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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7566, de 11 de junho de 2025

Lei nº 7566/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre o transtorno.
Art. 2.
Fazem parte das Medidas de Conscientização e Combate à Depressão Infantil e na Adolescência:
Idivulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante e apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente, pânico, fobia social, queda no rendimento escolar, entre outros;
IIincentivo à busca por atendimento profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
IIIdisponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis; e
IVestímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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