Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7565, de 11 de junho de 2025
Lei nº 7565/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a inserção obrigatória de mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas do mês de setembro emitidas pela concessionária Energia Elétrica do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A concessionária de energia elétrica do Estado do Amazonas fica obrigada a inserir mensagem de prevenção e cuidado com a saúde mental nas faturas emitidas referentes ao mês de setembro.
Art. 2.
O conteúdo da mensagem deverá apresentar:
Ia expressão "setembro amarelo";
IIdestacar a importância do cuidado com a saúde mental;
IIIinformações sobre contatos públicos para se buscar ajuda.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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