Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7564, de 11 de junho de 2025
Lei nº 7564/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei nº 5.665, de 3 de novembro de 2021, que INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 5.665, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:"
"Art. 2º ............................................................................................................
§ 1ºFica proibido o uso de recurso proveniente do auxílio social de que trata esta Lei em concurso de prognóstico de qualquer natureza.
§ 2ºAs empresas que exploram o mercado de apostas online no Estado do Amazonas ficam obrigadas a enviar mensalmente relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com a identificação dos apostadores e dos valores apostados, consolidados por CPF.
§ 3ºO não cumprimento da vedação prevista no § 1º do caput deste artigo acarretará a perda do benefício social por seu titular." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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