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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7564, de 11 de junho de 2025

Lei nº 7564/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei nº 5.665, de 3 de novembro de 2021, que INSTITUI o AUXÍLIO ESTADUAL no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 2º da Lei nº 5.665, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:"

"Art. 2º ............................................................................................................

§ 1ºFica proibido o uso de recurso proveniente do auxílio social de que trata esta Lei em concurso de prognóstico de qualquer natureza.
§ 2ºAs empresas que exploram o mercado de apostas online no Estado do Amazonas ficam obrigadas a enviar mensalmente relatório à Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, com a identificação dos apostadores e dos valores apostados, consolidados por CPF.
§ 3ºO não cumprimento da vedação prevista no § 1º do caput deste artigo acarretará a perda do benefício social por seu titular." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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