Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7561, de 11 de junho de 2025
Lei nº 7561/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana instituída no art. 1º desta Lei será realizada anualmente, na última semana do mês de maio e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à carga tributária.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões, palestras e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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