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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7561, de 11 de junho de 2025

Lei nº 7561/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana instituída no art. 1º desta Lei será realizada anualmente, na última semana do mês de maio e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo à carga tributária.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização sobre a Carga Tributária, poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates relacionados ao sistema tributário, direito tributário, direito financeiro, planejamento tributário e temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões, palestras e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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