Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7554, de 10 de junho de 2025
Lei nº 7554/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.879, de 16 de julho de 2019, que: "Dispõe sobre a obrigatoriedade, no âmbito do Estado do Amazonas, de as empresas prestadoras de serviço informarem, previamente, ao consumidor, dados do funcionário que executará o serviço demandado em sua residência ou sede".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ............................................................................................................
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030