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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7551, de 10 de junho de 2025

Lei nº 7551/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a inclusão da Semana do Futebol dos Amputados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana do Futebol dos Amputados, a ser comemorada anualmente no dia 26 de agosto, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana do Futebol dos Amputados, tem como objetivos:
Ipromover a inclusão social por meio do esporte;
IIdisseminar informações sobre o futebol de amputados como modalidade esportiva;
IIIfomentar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o esporte adaptado;
IVencorajar a formação de novas equipes e competições na modalidade;
Vvalorizar e homenagear atletas, treinadores, árbitros e demais profissionais envolvidos no futebol de amputados.
Art. 3.
Durante a Semana do Futebol dos Amputados, poderão ser realizados:
Ieventos, torneios e competições;
IIworkshops e cursos de capacitação;
IIIpalestras e seminários;
IVatividades culturais relacionadas ao tema.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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