Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7549, de 10 de junho de 2025
Lei nº 7549/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o § 1º do art. 1º da Lei nº 4.916, de 12 de setembro de 2019, que "DISPÕE sobre as penalidades aos estabelecimentos que praticarem atos de discriminação no Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 1º ........................................................................................................................
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030