Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7548, de 10 de junho de 2025
Lei nº 7548/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído a Campanha Permanente de Conscientização e Prevenção da Bronquiolite, iniciada anualmente na primeira semana do mês de março e com término em julho, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeitos desta Lei, entende-se por Bronquiolite a inflamação aguda dos bronquíolos terminais e das ramificações mais finas que conduzem o ar para dentro dos pulmões.
Art. 2.
A campanha destina-se ao desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas sobre os perigos causados pela Bronquiolite, objetivando:
Iconscientizar a população, em especial as famílias com gestantes e/ou crianças de 0 a 2 anos de idade, sobre a existência e consequências da doença;
IIinformar o meio de propagação e prevenção do vírus causador da doença;
IIIassegurar à população o acesso das informações sobre os medicamentos e ações que combatem a doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030