Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7547, de 10 de junho de 2025
Lei nº 7547/2025
Art. 1.
Fica criado o Selo 17 OD, a ser outorgado aos municípios do Estado do Amazonas que cumprirem as metas estipuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação do Selo 17 ODS a ser outorgado aos municípios do Estado do Amazonas que cumprirem as metas estipuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
Para ser contemplado com o Selo o município deve cumprir todos os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS da ONU, que estão elencados abaixo:
Ierradicação da pobreza;
IIfome zero e agricultura sustentável;
IIIsaúde e bem-estar;
IVeducação de qualidade;
Vigualdade de gênero;
VIágua potável e saneamento;
VIIenergia limpa e acessível;
VIIItrabalho decente e crescimento econômico;
IXindústria, inovação e infraestrutura;
Xredução das desigualdades;
XIcidades e comunidades sustentáveis;
XIIconsumo e produção responsáveis;
XIIIação contra a mudança global do clima;
XIVvida na água;
XVvida terrestre;
XVIpaz, justiça e instituições eficazes; e
XVIIparcerias e meios de implementação.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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