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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7547, de 10 de junho de 2025

Lei nº 7547/2025

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Art. 1.
Fica criado o Selo 17 OD, a ser outorgado aos municípios do Estado do Amazonas que cumprirem as metas estipuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação do Selo 17 ODS a ser outorgado aos municípios do Estado do Amazonas que cumprirem as metas estipuladas pela Organização das Nações Unidas - ONU.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
Para ser contemplado com o Selo o município deve cumprir todos os 17 objetivos de desenvolvimento sustentável - ODS da ONU, que estão elencados abaixo:
Ierradicação da pobreza;
IIfome zero e agricultura sustentável;
IIIsaúde e bem-estar;
IVeducação de qualidade;
Vigualdade de gênero;
VIágua potável e saneamento;
VIIenergia limpa e acessível;
VIIItrabalho decente e crescimento econômico;
IXindústria, inovação e infraestrutura;
Xredução das desigualdades;
XIcidades e comunidades sustentáveis;
XIIconsumo e produção responsáveis;
XIIIação contra a mudança global do clima;
XIVvida na água;
XVvida terrestre;
XVIpaz, justiça e instituições eficazes; e
XVIIparcerias e meios de implementação.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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