Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7544, de 6 de junho de 2025
Lei nº 7544/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO AMÉRICA DO SUL, devidamente inscrita no CNPJ 17.018.470/0001-85, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua San Miguel de Tucuman, nº 38, Loteamento América do Sul, Bairro Colônia Terra Nova, CEP: 69.015.070, Manaus/AM, fundada em 8 de maio de 2012.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030