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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7540, de 4 de junho de 2025

Lei nº 7540/2025

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Art. 1. Art. 114. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA o inciso VII do artigo 114 da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Alterar o inciso VII do artigo 114 da Lei 2.423, de 10 de dezembro de 1996, passando a ter a redação a seguir:

"

Art. 114.
...............................................................................................................
VIIfuncionar, por meio de parecer ministerial do Procurador-Geral de Contas, na sessão da emissão do parecer prévio relativa às contas do Governador do Estado e do Prefeito do Município de Manaus, bem como na sessão do julgamento da prestação de contas do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e do Ministério Público Estadual, de seus fundos e unidades descentralizadas.;"
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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