Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7539, de 4 de junho de 2025
Lei nº 7539/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia - IPIAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia - IPIAM, CNPJ: 52.593.732/0001-36, instituto que atua na promoção e proteção da propriedade intelectual na região amazônica, visando estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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