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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7539, de 4 de junho de 2025

Lei nº 7539/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia - IPIAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Propriedade Intelectual da Amazônia - IPIAM, CNPJ: 52.593.732/0001-36, instituto que atua na promoção e proteção da propriedade intelectual na região amazônica, visando estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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