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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7538, de 4 de junho de 2025

Lei nº 7538/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ACOLHENDO PARA VIVER MELHOR - IASAVM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL ACOLHENDO PARA VIVER MELHOR - IASAVM, devidamente inscrito no CNPJ 41.325.718/0001-35, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua Aruaques, nº 120, Bairro Lago Azul, CEP: 69018-644, Manaus/AM, fundado em 13 de março de 2020.
Art. 2.
A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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