Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7537, de 4 de junho de 2025
Lei nº 7537/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 27 de novembro como o Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2.
O dia estadual em comemoração ao Dia do Técnico de Segurança do Trabalho, tem por objetivo reconhecer a importância desses profissionais para a preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, bem como para a promoção de ambientes laborais seguros e adequados.
Art. 3.
O Poder Público poderá promover e incentivar a realização de eventos, palestras, seminários e campanhas educativas voltadas à valorização da profissão e à conscientização sobre a importância da Segurança no Trabalho.
Art. 4.
O dia instituído por esta Lei terá periodicidade anual e fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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