Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7536, de 4 de junho de 2025
Lei nº 7536/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica criada, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, uma função gratificada de simbologia FG-5.
Art. 2.
Fica extinto, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, um cargo comissionado de simbologia PJ-ASV.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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