Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7535, de 3 de junho de 2025
Lei nº 7535/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
TABELA I
NOME SÍMBOLO QUANTIDADE
Assistente Jurídico de Desembargador PJ-DAI 2
Função Gratificada 5 FG-5 2
TABELA II
NOME SÍMBOLO QUANTIDADE
Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV 3
Função Gratificada 1 FG-1 6
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030