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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7535, de 3 de junho de 2025

Lei nº 7535/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA e extingue cargos comissionados e funções gratificadas no Poder Judiciário do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela I desta Lei.
Art. 2.
Ficam extintos, na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, os cargos comissionados e as funções gratificadas descritos na Tabela II desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

TABELA I

NOME SÍMBOLO QUANTIDADE

Assistente Jurídico de Desembargador PJ-DAI 2

Função Gratificada 5 FG-5 2

TABELA II

NOME SÍMBOLO QUANTIDADE

Diretor de Secretaria de Vara PJ-DSV 3

Função Gratificada 1 FG-1 6

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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