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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7534, de 3 de junho de 2025

Lei nº 7534/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ABRAÃO LUCAS FERREIRA GUIMARÃES.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas, ao Senhor Abraão Lucas Ferreira Guimarães.
Parágrafo únicoO Título que trata o caput será entregue em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data a ser definida posteriormente pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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