Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7533, de 2 de junho de 2025
Lei nº 7533/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Dia de Prevenção ao Consumo de Álcool por Crianças e Adolescentes, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de fevereiro.
Art. 2.
É facultado ao Poder Executivo, por meio de suas Secretarias correlatas, em parceria com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover feiras, exposições, palestras, seminários, debates e outras atividades que visem estimular o diálogo sobre consequências do consumo precoce de bebidas alcoólicas entre crianças e adolescentes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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