Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7530, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7530/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a entrada, permanência e participação de menores de idade, em shows musicais, eventos culturais, folclóricos e carnavalescos no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO E DOS EVENTOS FOLCLÓRICOS, CARNAVALESCOS E SIMILARES
SEÇÃO I
Disposições Gerais
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
SEÇÃO II
Dos Bailes e Eventos Infantojuvenis
SEÇÃO III
Dos Eventos Noturnos com Participação de Adolescentes
CAPÍTULO III
DAS BANDAS E BLOCOS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO NOS ENSAIOS E DESFILES FOLCLÓRICOS E CARNAVALESCOS
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES