Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7518, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7518/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.728, de 5 de janeiro de 2024 que: Dispõe sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Dispõe sobre a concessão do Passe Livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal." (N.R)
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