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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7518, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7518/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.728, de 5 de janeiro de 2024 que: Dispõe sobre a concessão do passe livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte coletivo intermunicipal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa da Lei nº 6.728, de 5 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a concessão do Passe Livre para os pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal." (N.R)

Art. 2.
A redação do caput do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
Fica concedido, no âmbito do Estado do Amazonas, o passe livre para pacientes oncológicos, dentro do sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal." (N.R)
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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