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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7515, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7515/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA e ACRESCENTA dispositivos à Lei Promulgada nº 394, de 28 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a Campanha Anual do Uso Racional de Copos Plásticos no âmbito dos órgãos públicos estaduais".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Acrescenta-se os incisos V, VI, VII, VIII, IX e X, ao art. 2º da Lei nº 394, de 28 de junho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 2º .......................................................................................................... ........................................................................................................................

Vsubstituir gradativamente o consumo dos copos descartáveis por canecas ou copos biodegradáveis;
VIdiminuir os impactos ambientais, causados pelo descarte dos copos, promovendo a preservação do meio ambiente;
VIIestimular a ingestão de líquidos durante o expediente;
VIIIdiminuir o custo causado pelo consumo de copos descartáveis;
IXprevenir doenças causadas em função da baixa ingestão de líquidos;
Xrecorrer a meios informativos e ações educativas como cartazes, avisos, mensagens de e-mail, e demais meios informativos." (NR).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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