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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7514, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7514/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Selo Escola Amiga do Clima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Selo Escola Amiga do Clima, no âmbito do Estado do Amazonas.
§ 1ºO Selo de que trata o caput deste artigo será conferido às escolas que, comprovadamente:
Icontribuem com iniciativas de preservação do meio ambiente;
IIpromovem conscientização sobre as causas e os efeitos das mudanças climáticas;
IIIbusquem minimizar a produção de lixo e resíduos, o desperdício de recursos e a emissão de gases de Efeito Estufa.
§ 2ºO Selo Escola Amiga do Clima deverá ser requerido à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou ao órgão que venha a sucedê-la em suas atribuições.
Art. 2.
Ao obter o Selo, a escola poderá divulgar que faz parte da iniciativa e, em contrapartida, as peças publicitárias do Selo Escola Amiga do Clima poderão citar e fazer publicações com as escolas participantes.
Art. 3.
O Selo terá validade por 02 (dois) anos, podendo ser renovado, mediante nova avaliação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou pelo órgão que venha sucedê-la em suas atribuições.
Parágrafo únicoNa hipótese de descumprimento dos critérios que autorizaram a concessão do Selo antes de expirar sua validade, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) ou o órgão que venha sucedê-la em suas atribuições deverá cancelar o direito de uso do Selo.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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