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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7513, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7513/2025

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet no Estado do Amazonas, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de junho.
Art. 2.
São objetivos da Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet:
Iinformar e conscientizar a população sobre a Síndrome Dravet, suas características, sintomas, diagnósticos e tratamentos;
IIpromover a integração social e o apoio às famílias e pessoas afetadas pela Síndrome Dravet;
IIIincentivar e divulgar pesquisas e estudos sobre a Síndrome Dravet;
IVfortalecer redes de apoio e associações dedicadas ao suporte de pessoas com Síndrome Dravet.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização serão distribuídos materiais gratuitos, impressos ou virtuais, e realizados eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado, como forma de conscientização sobre a síndrome.
Art. 4.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Síndrome Dravet será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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