Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7512, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7512/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Art. 2.
A Deficiência Psicossocial é entendida como uma sequela em razão de algum transtorno ou sofrimento mental, cujo quadro psiquiátrico jáse encontra estabilizado.
Parágrafo únicoA sequela pode causar a limitação das funções mentais como a memória, concentração, comunicação, organização e relacionamentos sociais, que podem dificultar a participação plena na sociedade, inclusive no trabalho e na vida social do indivíduo
Art. 3.
São objetivos da semana de conscientização das Deficiências Psicossociais:
Irealizar campanhas de conscientização sobre as deficiências psicossociais e de promoção das diferentes formas de acessibilidade necessárias a estas pessoas;
IIdivulgar os direitos das pessoas com deficiências psicossociais, incluindo: acesso ao benefício da prestação continuada - BPC, cotas em concursos públicos e empresas e acesso a serviços de reabilitação;e
IIIpromover o acesso aos serviços de saúde especializados.
Parágrafo únicoAs campanhas de conscientização dispostas no inciso I deste artigo consistirão na distribuição de material gratuito, impresso ou virtual e na realização de eventos nos estabelecimentos de saúde vinculados ao Estado.
Art. 4.
A Semana de Conscientização das Deficiências Psicossociais será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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