Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7511, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7511/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Sensibilização sobre a Doença Neurofibromatose (Doença de Von Recklinghausen).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Sensibilização à Neurofibromatose (doença de Von Recklinghausen), a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
A Semana Estadual ora instituída atenderá as seguintes diretrizes:
Isensibilizar a sociedade sobre a existência da Doença Neurofibromatose e os cuidados a serem tomados com as pessoas portadoras, realização de eventos, atividades educativas, palestras, seminários, campanhas de sensibilização, distribuição de materiais informativos e outras ações que possam contribuir para a conscientização sobre a Doença Neurofibromatose;
IIestimular a divulgação de informações sobre a Doença Neurofibrormatose, sintomas e processo de evolução;
IIIestimular a formação de uma rede de proteção entre o Estado, profissionais da saúde e sociedade, que vise a construção e fortalecimento de políticas públicas que ampliem a assistência às pessoas acometidas pela Doença Neurofibromatose.
IVestimular a capacitação dos profissionais de saúde para tratarem a doença.
Art. 3.
O Estado do Amazonas, por intermédio do órgão estadual responsável pela execução da política de saúde, dará execução aos termos desta Lei, ainda, poderá promover a formação continuada de profissionais da saúde, com o objetivo de capacitar os profissionais para o diagnóstico precoce da Doença Neurofibromatose.
Art. 4.
A Semana Estadual de Sensibilização à Neurofibromatose (doença de Von Recklinghausen) será divulgada por intermédio de todos os meios midiáticos que atinjam a população do Estado do Amazonas.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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