Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7509, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7509/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Expomanacá que acontece anualmente, no mês de outubro, no município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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