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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7509, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7509/2025

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Feira e Exposição Agropecuária de Manacapuru - Expomanacá, a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Expomanacá que acontece anualmente, no mês de outubro, no município de Manacapuru no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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