Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7507, de 19 de maio de 2025
Lei nº 7507/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial as Parteiras Tradicionais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas as Parteiras Tradicionais no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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