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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7507, de 19 de maio de 2025

Lei nº 7507/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial as Parteiras Tradicionais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas as Parteiras Tradicionais no âmbito do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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