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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7503, de 16 de maio de 2025

Lei nº 7503/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídas diretrizes para a realização de campanhas de conscientização voltadas para a prevenção da prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos, por meio de ações educativas direcionadas à população, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
As campanhas de conscientização mencionadas no art. 1º poderão incluir:
Idivulgação de informações e materiais educativos em mídias sociais, rádios, televisões e demais meios de comunicação;
IIrealização de atividades educativas em escolas, centros comunitários e outros espaços de convívio social, com o apoio de entidades interessadas;
IIIparcerias com organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades que possam colaborar para a ampliação do alcance das ações.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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