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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7501, de 16 de maio de 2025

Lei nº 7501/2025

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Advocacia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia de Conscientização e Combate à Violência Contra a Advocacia, a ser comemorado anualmente, no dia 11 de março.
Art. 2.
Esta Lei tem por objetivo o incentivo à realização de ações de conscientização da população e agentes da segurança pública sobre a violência contra os advogados no exercício da profissão.
Art. 3.
Durante o dia 11 de março poderá ser desenvolvidas ações para a conscientização da população, com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas, bem como outras instituições que apoiem a causa, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários conferências e a produção de material explicativo, online e/ou impresso, que atinja os objetivos propostos no artigo 2º desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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