Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 7498, de 15 de maio de 2025
Lei nº 7498/2025
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.024, de 3 de agosto de 2022, que: "Institui a realização do exame teste do olhinho para detecção do câncer nos olhos em recém-nascidos".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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